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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno;

Art. 30. Compete ao 1º Secretário:

I - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão, por ordem do Presidente, confrontá-la com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o livro de presença no final da sessão;

II - fazer a verificação de quorum nas outras ocasiões determinada pelo Presidente;

III - ler a ata e expedientes, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;

IV- fazer a inscrição de oradores;

V - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e demais Vereadores;

VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – assinar, com o Presidente, os atos da Mesa;

VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como supervisionar os serviços da Secretaria junto com os demais membros da Mesa Diretora;

IX - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.