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Competências

Regimento Interno;

Art. 21. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - quanto às sessões:

a) - convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) - manter a ordem dos trabalhos;

c) - determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) - transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;

e) - determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quorum;

f) - declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

g) - anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação da matéria constante da mesma;

h) - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

i) - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

j) - chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

l) - estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

m) - anunciar a pauta de discussão e de votação e dar resultado das mesmas;

n) - anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;

o) - decidir sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

p) - decidir, soberanamente, sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

q) - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

r) - manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

s) - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;

t) - determinar a pauta da ordem do dia da sessão subsequente.

II - quanto às proposições:

a) - receber as proposições apresentadas;

b) - determinar a distribuição das proposições, processos e documentos às Comissões;

c) - determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) - declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) - devolver ao autor, quando não atendidas às formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;

f) - recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) - determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) - retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) - despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

j) - observar e fazer observar os prazos regimentais;

l) - solicitar informações e colaboração técnica para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;

m) - devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;

n) - determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;

o) - avocar projetos quando vencido o prazo regimental para sua tramitação;

p) - determinar a reconstituição de projetos.

III - quantos às Comissões:

a) - designar os membros das Comissões Temporárias, ouvido as bancadas, nos termos regimentais;

b) - designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasionais, observada a indicação partidária.

IV- quanto às reuniões da Mesa:

a) - convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) - tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) - encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

V- quanto às publicações:

a) - determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente e da ordem do dia;

b) - não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

c) - autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.

VI - quanto à administração da Câmara Municipal:

a) - nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e exonerar servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e

acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal, quando se fizer necessário;

b) - superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Poder Executivo;

c) - autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;

d) - determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

e) - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

f) - providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;

g) - determinar à Secretaria a manter a correspondência da Câmara em dia;

h) - determinar ao setor competente fornecer aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam de deliberação da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;

i) - elaborar o orçamento da Câmara.

VII - Quanto às relações externas da Câmara:

a) - dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;

b) - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

c) - manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

d) - agir judicialmente em nome da Câmara ou por deliberação do Plenário;

e) - indicar, ouvido o Plenário, Parlamentares para participarem de Comissões Especiais;

f) - encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;

g) - encaminhar aos Secretários Municipais requerimento de convocação para comparecerem à Câmara ou a suas Comissões para prestar informações;

h) - encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto;

i) - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal.