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O Papel do Vereador

Regimento Interno;

Art. 72. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 73. São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó e gravata;

IV- cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V- votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito;

IX – residir no Município.

Parágrafo único. A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara.