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Comissões

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Willer Marques Buzaim

Relator: Wenes Alves Silva

Membro: Jay Gonçalves de Moura


Competências


Regimento Interno;

Art. 40. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.

Parágrafo único. À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.