Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente: Willer Marques Buzaim
Relator: Wenes Alves Silva
Membro: Jay Gonçalves de Moura
Competências
Regimento Interno;
Art. 40. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.
Parágrafo único. À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.